Entre as principais falhas apontadas na gestão da folha de pagamento do município referente ao período entre janeiro de 2009 e maio de 2010 estão a existência de quatro pessoas falecidas cujos nomes ainda constam na folha de pagamento; servidores ativos domiciliados em outros Estados; servidores com CPF inválidos ou inexistentes; 1.884 registros de pagamento associados a CPFs não informados na folha de pagamento; servidores apresentando número de CPF pertencente a outrem; pessoas acumulando mais de dois cargos/funções/empregos e ou aposentadorias; e professores recebendo remuneração bruta inferior ao piso mínimo da categoria.
Por essas razões, o processo foi considerado irregular e o relator determinou a instauração de processo administrativo disciplinar para verificar a acumulação indevida de cargos por parte de servidores. Ainda ficou determinada a anexação da presente decisão aos processos de prestação de contas da prefeitura relativos ao exercício de 2009, 2010 e 2011 e que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhasse o cumprimento das determinações feitas pelo tribunal nas fiscalizações futuras.
O prefeito à época, José Trigueiro da Silva (PSB), foi notificado e não apresentou defesa. O valor total dispendido com remunerações irregulares chegou a R$ 1.259.605,34. Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público de Contas para que o órgão adote as providências que julgar necessárias.
Informações Blog do Magno Martins