O juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal da Capital, foi aposentado compulsoriamente pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O magistrado respondia a um processo administrativo disciplinar por assédio moral contra os servidores da vara de onde era titular. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (9) e o caso teve como relator o desembargador Silvio de Arruda Beltrão. A punição é considerada inédita pelos desembargadores do TJPE.
Para a defesa do juiz, a acusação é improcedente e não há provas firmes que atestem a má conduta do magistrado. Ao votar, o desembargador Silvio Beltrão destacou trechos de depoimentos de servidores da vara sobre o comportamento do juiz.
“O julgamento terminou muito tarde e eu só consegui me comunicar com ele [o juiz Adeildo] ontem à noite.
Ele ficou muito abalado, principalmente porque há uma desproporção nesse resultado, especialmente diante de uma série de precedentes”, afirma o advogado Leucio Lemos Filho, indicado pela Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe) para fazer a defesa do juiz.
Depois que a decisão for publicada no Diário Oficial da Justiça, o magistrado terá dez dias para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso contrário, será aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Leucio Lemos Filho afirma que vai ouvir a orientação da Amepe antes de informar que medidas serão tomadas sobre o caso.
“Como foi uma decisão da Corte Especial, não cabe recurso. Estamos estudando as formas de rever a sentença. Talvez caiba um pedido de revisão perante o CNJ ou um pedido de embargo de declaração”, pondera.
Do G1 PE