terça-feira, 27 de março de 2012

TCE rejeita as contas do Fundo Municipal de Saúde de Goiana

Não recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência, parte dos servidores no montante R$ 50.371,30 e parte patronal, no montante de R$ 825.434,57 e não repasse ao Regime Geral de Previdência das contribuições dos servidores e parte patronal foram as principais razões para que a Primeira Câmara do TCE julgasse irregular as contas do Fundo Municipal de Saúde de Goiana pertinente ao exercício financeiro de 2009.


O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, aplicou ao responsável pela gestão do Fundo, Severino Isidoro Fernandes Guedes, uma multa no valor de R$ 10.000,00.

Segundo voto do relator, os valores retidos e não repassados ao Regime Geral de Previdência Social foram de R$ 403.970,81, parte dos servidores e patronal R$ 807.941,62. Além disso, ficou evidenciado no envio da prestação de contas, a falta de documentos exigidos pela Resolução TC 019/2008.


Por essas razões, e pelo fato de o TCE "estar sendo rigoroso" quanto à inadimplência dos gestores em relação às obrigações patronais, foi aplicada a multa, destacou Marcos Loreto.


O valor da multa deverá ser pago após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão e será revertido em favor do Fundo e Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir o boleto no site:
www.tce.pe.gov.br.


FREI MIGUELINHO - Na mesma Sessão, foi julgada irregular a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Frei Miguelinho relativa ao exercício financeiro de 2009. As principais falhas apontadas no voto do também relator do processo, conselheiro Marcos Loreto foram:


Falhas relevantes no sistema de controle interno da Câmara Municipal;


Erros constantes do RGF da Câmara Municipal referente ao 2º semestre de 2009;

Não contabilização integral como dívida ativa do saldo referente à contribuição patronal, deixando um saldo a contabilizar de R$ 3.470,10 e a pagar no valor de R$ 3.637,32, referente ao exercício de 2009.

Por essas razões, foi aplicada ao presidente do Legislativo Municipal, Lurdival Severino Rito, multa no valor de R$ 5.000,00. Além disso foi determinada a estruturação do sistema de controle interno, nos moldes da Resolução TC 01/2009 e o correto recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social
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Do TCE/PE