Pagamento de remuneração a servidora municipal domiciliada no Estado de São Paulo, com indícios de que os serviços não foram prestados pela mesma;
Verificação de que 5 servidores acumulam dois ou mais cargos/funções/empregos e ou aposentadorias públicos.
Por essas razões, foi aplicada a multa que deverá ser revertida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
O procedimento administrativo deverá ser instaurado no prazo máximo de 30 após a publicação da decisão do TCE. Nesse procedimento, deverá ser apurada a prestação de serviço pela servidora domiciliada em São Paulo, além da legalidade da citada acumulação de cargos por parte dos cinco servidores. Caso não instaure o processo administrativo, o gestor poderá ser penalizado com nova multa.
Informações da Gerência de Jornalismo TCE