Situação de estiagem na Zona Rural de Timbaúba
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O evento foi publicado no Diário Oficial, último
dia 18, com o número da portaria 328, veja abaixo a portaria.
PORTARIA N° 328, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO
NACIONAL DE DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi
delegada pela
Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º
Reconhecer a situação de emergência (SE) ou estado de calamidade pública (ECP)
nas Áreas
especificadas nos Formulários de Informação de Desastres - FIDE, conforme os
dados abaixo:
Estado
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Município
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Desastre
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Decreto
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Data
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Processo
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PE
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Timbaúba
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Estiagem
-1.4.1.1.0
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45
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25/10/12
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59050.001723/2012-25
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Com a estiagem afetou principalmente a produção agrícola substancial,
a exemplo do milho e feijão que cairam 70% da produção normal, já a mandioca caiu 40%, a banana 40%
e a cana de açúcar 40%. Dados fornecidos pela Coordenadoria
da Defesa Civil de Timbaúba (CODETIM)
Timbaúba que tem uma média
histórica de 1.200 milímetros de chuva anual, em 2012 neste ano teve apenas que registrou índice pluviométrico de 783,2 milímetros de janeiro
até outubro.
Com esse decreto os agricultores do município poderão ter os seguintes benéficos: bolsa estiagem, abastecimento de água através de carros pipas, financiamento
bancários, garantias safra para renegociar suas dívidasComo saber se é uma situação de emergência ou estado de calamidade pública?
Para a caracterização da Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, faz-se necessário analisar os fatores preponderantes e os fatores agravantes.
Os critérios preponderantes estão relacionados com a intensidade dos danos (humanos, materiais e ambientais) e a ponderação dos prejuízos (sociais e econômicos). Para esta análise, não servem os critérios absolutos, baseados na visão subjetiva da pessoa. Não servem os modelos matemáticos, pois a realidade é extremamente complexa, com inúmeras variáveis relacionadas com o fenômeno e com o cenário e a vulnerabilidade das pessoas e instalações expostas, que interferem no impacto do desastre. Nessa avaliação, buscam-se critérios relativos, que levam em conta o impacto sob a ótica da coletividade. É mais importante que pessoal, além de ser mais precisa, útil e racional. Pois do ponto de vista da pessoa atingida, todo desastre tem a mesma importância, avaliação que não deve ser considerada para classificá-lo.
Há que se fazer a análise das necessidades relacionadas com todos os recursos: humanos, materiais, institucionais e financeiros, comparando com a análise das disponibilidades relacionadas com esses mesmos recursos.
Por Reginaldo Silva
Fotos Timbaúba agora