quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Prefeito de João Alfredo, Severino Cavalcante assina Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para regularizar pagamento de salários dos funcionários



Após cinco dias do bloqueio das contas do município de João Alfredo - no Agreste do Estado, o prefeito Severino Cavalcanti (PP) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizar o pagamento dos servidores municipais e restabelecer serviços públicos. Com a assinatura do documento, o prefeito deverá priorizar o pagamento dos servidores e não dos fornecedores. As únicas exceções admitidas são os gastos com aquisição merenda escolar, medicamentos, oxigênio, alimentos e gás para rede hospitalar municipal.
O promotor de Justiça, Luiz Guilherme Lapenda, responsável pelo TAC, havia entrado com uma ação cautelar após receber denúncias de que a gestão estaria privilegiando o pagamento de fornecedores, prejudicando os servidores públicos, que estão com um mês de atraso nos salários. Desde que o termo foi assinado, as contas do município foram desbloqueadas, mas o prefeito não poderá abrir novas licitações nem movimentar as contas de convênios: estas só podem ser movimentadas por alvará judicial.

Para restabelecer os serviços de educação e saúde, Severino, que é ex-presidente da Câmara, se comprometeu em manter o fornecimento integral e regular da medicação, o funcionamento de todos os postos de saúde e do transporte dos estudantes. Ele também deverá assegurar o fornecimento da merenda escolar, regularizar o pagamento dos médicos da cidade e da gratificação dos agentes de saúde e fornecer transporte a pacientes que precisam de atendimento médico em hospitais do Recife.

Por fim, o prefeito assumiu o compromisso de estabelecer uma equipe de transição administrativa para repassar dados públicos à prefeita eleita, Maria Sebastiana (PTB). Caso seja descumprida alguma determinação do TAC, será aplicada multa diária de cinco salários mínimos, até que a obrigação seja cumprida. O valor será revertido ao fundo municipal da criança e adolescente.