sábado, 14 de julho de 2012

Juiz Eleitoral acata pedido de impugnação da candidatura de Severino Cavalcanti (PP), em João Alfredo Agreste PE




Segundo informações extraoficiais, o juiz Eleitoral da 88ª Zona -PE, Hailton Gonçalves da Silva, acatou na tarde de ontem (13) o pedido de impugnação da candidatura à reeleição do prefeito Severino Cavalcanti (PP), feito pela representante do Ministério Público Eleitoral, Maria José Mendonça de Holanda Queiroz, atendendo a representação feita pela Coligação “Unidos Para Mudar”, que enquadrou o ex-presidente da Câmara dos Deputados na Lei Complementar 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.

A decisão da Justiça Eleitoral tomou como base a alínea “K” do Artigo 2º da citada lei : ” o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.” Como se sabe, Severino renunciou ao mandato de deputado federal no dia 21 de setembro de 2005, para fugir do processo de cassação em virtude do seu envolvimento num episódio considerado quebra do decoro parlamentar.

Mas no dia 13 de setembro daquele ano os partidos PPS, PSDB, PFL, PV, PDT e 20 parlamentares do PT entraram com uma representação junto ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, pedindo a investigação das denúncias contra o então presidente da Casa. Na época, Severino Cavalcanti negou todas as acusações, afirmando ter sido vítima de fraude.

Já os partidos da situação (PT, PMDB, PP, PL e PCdoB) não assinaram a representação da oposição junto ao Conselho de Ética, alegando que a Corregedoria seria o fórum mais adequado para avaliar o caso. Também entenderam que a Corregedoria daria mais chance para a defesa de Severino Cavalcanti.
Desta forma, o juiz eleitoral da 88ª zona – PE munido da documentação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral resolveu impugnar a candidatura do prefeito Severino Cavalcanti à reeleição, em João Alfredo.

Recurso
O prefeito Severino Cavalcanti (PP) ao que tudo indica entrará com um Recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral, munido de documentos que comprovam não ter havido abertura de processo disciplinar contra a sua pessoa, na época em que presidiu a Câmara dos Deputados. Dentre os quais uma certidão expedida pela Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, frisando não constar dos registros daquela Casa, nos termos do Artigo 13, inciso II, da Resolução 25/2001, nenhum processo disciplinar instaurado contra o referido deputado, nem punição de perda de mandato parlamentar.
registro da candidatura do prefeito Severino Cavalcanti (PP)
Neste caso haverá uma discussão acerca da interpretação da alínea “K” do Artigo 2º da Lei da Ficha Limpa, que não cita “processo disciplinar instaurado” e sim “qualquer representação ou petição capaz de provocar a abertura de processo disciplinar.”
O prefeito afirmou que recorrerá a todas as instancias possíveis a fim de manter sua candidatura à reeleição, desta vez com Anna Mendes (PSDB) na vaga de vice-prefeita, na disputa eleitoral.

Contra sentença, Severino Cavalcanti poderá impetrar Recurso Eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral, que será interposto no prazo de três dias, em petição fundamentada, sendo que a decisão poderá ser publicada no Cartório ou no Diário de Justiça Eleitoral.
Contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, caberá apenas a interposição do Recurso Especial Eleitoral para o Tribunal Superior Eleitoral, que será interposto em 3 dias.
Até o julgamento da instância final, o prefeito poderá continuar com sua campanha eleitoral rumo à reeleição.