Segundo informações
extraoficiais, o juiz Eleitoral da 88ª Zona -PE, Hailton Gonçalves da Silva,
acatou na tarde de ontem (13) o pedido de impugnação da candidatura à reeleição
do prefeito Severino Cavalcanti (PP), feito
pela representante do Ministério Público Eleitoral, Maria José Mendonça de
Holanda Queiroz, atendendo a representação feita pela Coligação “Unidos Para
Mudar”, que enquadrou o ex-presidente da Câmara dos Deputados na Lei
Complementar 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.
A decisão da Justiça
Eleitoral tomou como base a alínea “K” do Artigo 2º da citada lei : ” o Presidente da República, o Governador de
Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das
Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que
renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição
capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da
Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito
Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem
durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8
(oito) anos subsequentes ao término da legislatura.” Como se sabe, Severino renunciou ao mandato de deputado federal no dia
21 de setembro de 2005, para fugir do processo de cassação em virtude do seu
envolvimento num episódio considerado quebra do decoro parlamentar.
Mas no dia 13 de
setembro daquele ano os partidos PPS, PSDB, PFL, PV, PDT e 20 parlamentares do
PT entraram com uma representação junto ao Conselho de Ética da Câmara dos
Deputados, pedindo a investigação das denúncias contra o então presidente da
Casa. Na época, Severino Cavalcanti negou todas as acusações, afirmando ter
sido vítima de fraude.
Já os partidos da
situação (PT, PMDB, PP, PL e PCdoB) não assinaram a representação da oposição
junto ao Conselho de Ética, alegando que a Corregedoria seria o fórum mais
adequado para avaliar o caso. Também entenderam que a Corregedoria daria mais
chance para a defesa de Severino Cavalcanti.
Desta forma, o juiz
eleitoral da 88ª zona – PE munido da documentação apresentada pelo Ministério
Público Eleitoral resolveu impugnar a candidatura do prefeito Severino
Cavalcanti à reeleição, em João Alfredo.
Recurso
O prefeito Severino
Cavalcanti (PP) ao que tudo indica entrará com um Recurso contra a decisão da
Justiça Eleitoral, munido de documentos que comprovam não ter havido abertura
de processo disciplinar contra a sua pessoa, na época em que presidiu a Câmara
dos Deputados. Dentre os quais uma certidão expedida pela Secretaria Geral da
Mesa da Câmara dos Deputados, frisando não constar dos registros daquela Casa,
nos termos do Artigo 13, inciso II, da Resolução 25/2001, nenhum processo
disciplinar instaurado contra o referido deputado, nem punição de perda de
mandato parlamentar.
registro da candidatura do prefeito Severino Cavalcanti (PP)
Neste caso haverá
uma discussão acerca da interpretação da alínea “K” do Artigo 2º da Lei da Ficha
Limpa, que não cita “processo disciplinar instaurado” e sim “qualquer
representação ou petição capaz de provocar a abertura de processo disciplinar.”
O prefeito afirmou
que recorrerá a todas as instancias possíveis a fim de manter sua candidatura à
reeleição, desta vez com Anna Mendes (PSDB) na vaga de vice-prefeita, na
disputa eleitoral.
Contra sentença,
Severino Cavalcanti poderá impetrar Recurso Eleitoral
para o Tribunal Regional Eleitoral, que será interposto no prazo de três
dias, em petição fundamentada, sendo que a decisão poderá ser publicada no
Cartório ou no Diário de Justiça Eleitoral.
Contra o acórdão do
Tribunal Regional Eleitoral, caberá apenas a interposição
do Recurso Especial Eleitoral para o Tribunal Superior Eleitoral, que
será interposto em 3 dias.
Até o julgamento da
instância final, o prefeito poderá continuar com sua campanha eleitoral rumo à
reeleição.