terça-feira, 7 de maio de 2013

MPT condena Mauricéa Alimentos por trabalho escravo











A Justiça do Trabalho determinou que a Mauricéa Alimentos pague as indenizações dos 33 trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravos no último dia 12, no município de Barreiras, oeste baiano. O valor, de R$ 980 mil, deve ser quitado até 48 horas após a notificação judicial, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi proferida pela juíza Cecilia Pontes Barreto Magalhães, da Vara do Trabalho de Barreiras, atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que move ação civil pública contra a empresa.

A decisão engloba ainda a saúde e a segurança dos trabalhadores. A juíza estabeleceu prazo de 90 dias para que a empresa cumpra uma série de normas previstas em lei que, segundo relatório dos auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) responsáveis pela operação no último dia 12 na granja da Mauricéa, não estavam sendo respeitadas. Dentre elas estão a instalação de sanitários, a adoção de procedimentos e treinamento de segurança, exames admissionais, fornecer e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção além de corrigir as instalações elétricas que apresentam riscos de choque. Ficou estipulada multa de R$ 30 mil pelo descumprimento dessas cláusulas.

“A concessão quase imediata da liminar reforça a posição do MPT e do MTE em relação ao ambiente de trabalho e às condições subumanas a que os 33 trabalhadores resgatados estavam sujeitos”, avaliou o procurador Maurício Brito, que atua no MPT de Barreiras.

A ação civil pública é assinada pelo procurador geral do Trabalho, Luís Camargo e mais oito procuradores. Ela foi ajuizada após tentativas de entendimento com a empresa, que se negou a indenizar os trabalhadores e a reconhecer as falhas na segurança, embora tenha comparecido a uma audiência no MPT.