sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Tribunal de Contas manda recado para os novos prefeitos


TRANSPARÊNCIA: Não há mais espaço na administração pública, em todos os níveis, para a falta de transparência. A nova Lei da Transparência (Lei Federal 12.527), que entrou em vigor no ano passado, terá de ser plenamente aplicada pelos novos prefeitos. A grande maioria dos municípios, contudo, está deficiente no respeito à nova Lei de Transparência. É uma Lei que vai muito além da divulgação da folha de pagamento na Internet. 

A Lei, por exemplo, coloca o cidadão com poderes que antes eram exclusivos dos vereadores, como requisitar informações da gestão. Agora qualquer cidadão pode fazer um pedido de informações às prefeituras. Os novos prefeitos não devem encarar isto como intromissão indevida, mas como um novo estágio da democracia brasileira. 

O TCE irá fiscalizar o cumprimento da Lei de Transparência, em parceria com os demais órgãos de controle.

PRESTAÇÃO DE CONTAS: Outro dever importante dos novos prefeitos, tendo grande relação com a transparência e a nova contabilidade pública, será fazer a efetiva e completa prestação de contas de sua gestão. Os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas, têm a obrigação constitucional de exercer com máxima eficácia o controle externo dos municípios. 

Não há mais espaço para prefeituras criarem obstáculos aos órgãos que fazem a fiscalização de recursos públicos. A sociedade, inclusive, já está começando a exigir que o controle do dinheiro público seja feito de forma preventiva, para evitar antecipadamente o desperdício.

 Neste caminho, o Tribunal de Contas de Pernambuco economizou, apenas em 2012, mais de 803 milhões de reais dos cofres públicos, com suas auditorias concomitantes e de acompanhamento de obras. Ainda, o TCE teve importantes atuações que não podem ser avaliadas monetariamente, como o afastamento de prefeitos com denúncias de irregularidades – inclusive casos de gestores que se recusaram a prestar contas aos auditores do TCE. 

Os prefeitos precisam ter a sensibilidade de que atuar de forma democrática, respeitando a Constituição Federal, implica uma gestão municipal aberta e colaborativa com o controle externo.