A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou, na última terça-feira (30), o ex-prefeito do município de Macaparana, Valderício Oliveira Cavalcanti, por improbidade administrativa. O relator do caso é o desembargador Luiz Carlos Figueiredo.
Valderício de Oliveira foi acusado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de efetuar pagamentos de contas telefônicas de sua propriedade com dinheiro público, realizar despesas indevidas com a contratação de pessoal e efetuar doações a pessoas físicas carentes através de pagamentos de exame laboratoriais, passagens, mensalidade escolar e prótese dentária.
No 1º Grau, o juiz Rildo Vieira julgou procedente, em parte, a acusação do Ministério Público. Na decisão, o magistrado explicou que há documentos que comprovam que as contas telefônicas são de propriedade do município, não havendo ilicitude no pagamento. Sobre as doações, o juiz declarou que os pagamentos laboratoriais são rotineiros em qualquer administração, pois os hospitais públicos não dispõem de estrutura para realizar os diversos tipos de exames. Quanto à contratação temporária de servidores, o magistrado afirmou que a mesma ocorreu fora da situação excepcional do interesse público, configurando-se como ato administrativo ilícito.
O MPPE recorreu da decisão alegando que a sentença foi frágil. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento à apelação do Ministério Público, reformando a sentença do 1º Grau. Agora, o ex-prefeito é obrigado a ressarcir integralmente o valor do dano causado ao patrimônio público, além do pagamento de multa no valor do dano causado. Valderício Oliveira ainda teve seus direitos políticos suspensos e ficou proibido de contratar com a administração pública, ambos pelo prazo de 5 anos.