A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, ontem, recomendando à Câmara Municipal de Gravatá a rejeição da prestação de contas do prefeito Ozano Brito Valença referente ao exercício financeiro de 2010.
O Tribunal dividiu a prestação de contas em duas partes: contas de gestão e contas de governo. E, segundo o conselheiro e relator do processo, Romário Dias, ambas estão irregulares.
Nas chamadas "contas de gestão", em que o prefeito figura como ordenador de despesas, ensejaram a sua rejeição diversos tipos de irregularidades, entre elas gastos com eventos no valor de R$ 824.080,00 sem comprovação de exclusividade das empresas contratadas, ausência de controle interno nas despesas com aquisição de combustíveis, realização de despesas sem comprovação do procedimento licitatório e contratação de mão de obra terceirizada para preencher cargos efetivos na prefeitura.
Essas contas foram julgadas irregulares com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 6.000.00 (seis mil reais).
|