segunda-feira, 23 de julho de 2012

TCE rejeita contas da Câmara Municipal de Carpina


Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas da Câmara
 Municipal de Carpina, relativa ao exercício financeiro de 2010, 
a Segunda Câmara do Tribunal julgou irregular a gestão do presidente 
do Legislativo Municipal, Edilson Gomes da Silva. Pela prática de infrações,
 o conselheiro relator do processo, Romário Dias, aplicou-lhe uma multa 
de R$ 5.000,00, além de fazer diversas determinações, visando à melhoria
 da Gestão da Casa Legislativa.

De acordo com o voto do relator as principais falhas encontradas na
 administração da Câmara Municipal foram as seguintes:

Descumprimento de limites constitucionais (a Câmara gastou R$ 613.059,99 
a mais do que os 7% previsto para o Legislativo de Carpina, conforme 
estabelece a Constituição Federal). Além de apresentar um gasto superior
 com a folha de pagamento, conforme também está prescrito  na CF;

 Ausência de registro e recolhimento no valor de R$ 303.722,56, relativos
 à contribuição patronal para o INSS, caracterizando sonegação previdenciária;

Por essas razões, foi aplicada a multa e o relator determinou a 
restituição de R$ 162.587,50 aos cofres do município. Esse valor deverá 
ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro
 subsequente ao das contas analisadas, conforme o índices estabelecidos
 na legislação municipal.