Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas da Câmara
Municipal de Carpina, relativa ao exercício financeiro de 2010,
a Segunda Câmara do Tribunal julgou irregular a gestão do presidente
do Legislativo Municipal, Edilson Gomes da Silva. Pela prática de infrações,
o conselheiro relator do processo, Romário Dias, aplicou-lhe uma multa
de R$ 5.000,00, além de fazer diversas determinações, visando à melhoria
da Gestão da Casa Legislativa.
De acordo com o voto do relator as principais falhas encontradas na
administração da Câmara Municipal foram as seguintes:
Descumprimento de limites constitucionais (a Câmara gastou R$ 613.059,99
a mais do que os 7% previsto para o Legislativo de Carpina, conforme
estabelece a Constituição Federal). Além de apresentar um gasto superior
com a folha de pagamento, conforme também está prescrito na CF;
Ausência de registro e recolhimento no valor de R$ 303.722,56, relativos
à contribuição patronal para o INSS, caracterizando sonegação previdenciária;
Por essas razões, foi aplicada a multa e o relator determinou a
restituição de R$ 162.587,50 aos cofres do município. Esse valor deverá
ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro
subsequente ao das contas analisadas, conforme o índices estabelecidos
na legislação municipal.
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