Para tirar o Título Eleitoral pela primeira vez, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral responsável pela região onde mora, munido de carteira de identidade, comprovante de residência, certificado de alistamento militar ou carteira de reservista das Forças Armadas (caso seja homem maior de 18 anos). Segundo a Justiça Eleitoral, Carteira de Habilitação e Passaporte não serão aceitos para a identificação.
Os eleitores que estão com o título suspenso ou cancelado também devem aproveitar o prazo, pois não terão seu nome na folha de votação de sua seção eleitoral. Já quem apenas deseja requerer a segunda via do documento sem que haja alteração nos dados tem até o dia 27 de setembro, dez dias antes das eleições, para solicitar.
Para a solicitação de transferência, seção eleitoral de fácil acesso e/ou revisão de dados, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.
Da Folha PE