quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Posto de gasolina firma TAC e regulariza condição degradante de trabalho

Ministério Público do Trabalho fiscalizou o estabelecimento e constatou as condições precárias do ambiente de trabalho



O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco firmou na última terça-feira (20) Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Cemopel, posto de gasolina localizado na avenida Rui Barbosa. O documento visa superar questão de trabalho degradante, verificada no estabelecimento durante fiscalização realizada em outubro pelo MPT e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Na ocasião, foram interditados o alojamento e o vestiário feminino, que pelas más condições estavam expondo os trabalhadores à situação degradante.

Quanto ao alojamento, a empresa deve se adaptar à Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao garantir a limpeza e a higiene dos quartos e se abster de instalar eletrodomésticos ou fogareiros nos dormitórios, de manter fiação exposta, cama dupla sem proteção lateral e alojamentos sem janelas. Ainda a empresa deve instalar armários individuais nos vestiários.

O Cemopel deve também adequar os registros de ponto dos funcionários aos horários trabalhados efetivamente, dar folga remunerada e semanal aos trabalhadores, intervalos inter e intrajornada, pagar horas extras e evitar a prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários além do limite de duas horas extras diárias permitidas em lei. A empresa também se responsabilizou por conceder auxílio moradia no valor mensal de R$ 200 aos funcionários recrutados fora da Região Metropolitana do Recife que exerçam atividades na matriz, e no valor de R$ 150 para os empregados das demais filiais.

O TAC também busca por fim à prática de assédio moral na empresa, que se comprometeu a promover campanhas periódicas sobre o tema e elaborar cartazes que falem sobre o assunto. Além disso, deve garantir a participação de todos os funcionários em cursos sobre assédio moral ministrados pelos sindicatos ou por entidades do Sistema S. 

Caso descumpra o acordo, o posto deve pagar multa, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, correspondente a R$ 2 mil por cláusula descumprida acrescida de R$ 500 por trabalhador prejudicado. O Cemopel deve ainda doar, como indenização, dois notebooks e três impressoras portáteis à SRTE, sob pena de multa no valor de R$ 15 mil. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPT-PE