46ª Delegacia de Polícia de Timbaúba PE |
A partir de agora, as Delegacias do Estado devem apresentar placas, em local visível, informando que, em casos de desaparecimento de crianças ou adolescentes, o registro deve ser feito imediatamente. O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), tem o intuito de quebrar o mito de que quando uma criança desaparece é necessário esperar 24 horas para registrar o Boletim de Ocorrência (BO).
A norma foi sancionada no último dia 22 pelo governador Eduardo Campos. O tempo gasto para acionar as autoridades pode ser crucial para encontrar a criança.
A lei 1.114/2012 é um acréscimo à norma 11.259/05, conhecida como Lei da Busca Imediata, que obriga a delegacia a registrar a ocorrência do desaparecimento e dar início, na mesma hora, à procura da criança ou adolescente. O objetivo da nova legislação é ampliar a divulgação do direito, por isso, as placas indicativas deverão seguir um tamanho padrão de 20 centímetros de altura por 30 de largura. As peças deverão ser fixadas em locais visíveis e mostrar os seguintes dizeres: “Em caso de desaparecimento de criança ou adolescente, o registro é imediato. Lei Federal 11.259/2005, faça valer seu direito, cidadão. Registre nessa delegacia.”
“O projeto de lei toma como parâmetro o drama vivido por milhares de famílias brasileiras que, em um momento trágico e de dor, ainda encontram dificuldades na hora de registrar o desaparecimento do ente querido. A proposta da legislação em tela é funcionar como um auxílio às demais legislações vigentes e atuar de maneira informativa e educativa, alertando a população sobre o seu direito”, explica o deputado Júlio Cavalcanti.
NÚMEROS - De acordo com dados coletados pela CPI da Criança Desaparecida, ocorrem, em média, 40 mil desaparecimentos por ano em todo o Brasil. Em Pernambuco, nos últimos cinco anos, foram 1.765 crianças sumidas, das quais 1.635 foram achadas depois. Em 2012, segundo dados da ONG Disque-Denúncia, 13 casos de crianças desaparecidas foram notificados. O número, no entanto, pode ser superior, visto que muitas denúncias são relacionadas a outros tipos de crime, como tráfico sexual, por exemplo.
Procedimentos que devem ser adotados em casos de desaparecimento de criança ou adolescentes:
1. Faça um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima.
2. Leve uma foto recente da criança
3. Orientar a criança a não conversar com pessoas desconhecidas
4. Ensinar o nome dos pais e um telefone de contato
5. Colar etiquetas nas roupas e nos pertences das crianças com os dados dos responsáveis
com informações da Assessoria de imprensa do dep. Júlio Cavalcanti.