Mais dois Relatórios de Gestão Fiscal foram considerados irregulares pela Primeira Câmara do TCE. Desta vez, as Prefeituras foram as de Timbaúba e Toritama. Ambos os relatório são relativos ao 1º quadrimestre de 2012. O relator dos dois processos foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Ele aplicou aos prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo de Albuquerque, uma multa de R$ 12.000,00. Já ao prefeito de Toritama foi aplicada multa de R$ 14.400,00.
Nos dois processos, as Prefeituras extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal. No caso do Município de Timbaúba, desde o 3º quadrimestre de 2009, a Prefeitura está comprometendo mais do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal e, apesar dos alertas do TCE, no 1º quadrimestre de 2012, comprometeu 56,82% da RCL com a folha de pagamento.
Relativamente à Prefeitura de Toritama, o Município, no 3º quadrimestre de 2011, comprometeu 56,22% e continuou fora do limite legal, comprometendo no 1º quadrimestre de 2012, 63,69 % da RCL com o pagamento de servidores.
Em ambos os processos, o relator considerou, mesmo após a apreciação da defesa dos prefeitos, que não foram envidados os esforços necessários para adequação dos gastos ao que prescreve a LRF.
O valor da multa aplicada correspondeu a 30% dos vencimentos dos gestores, relativamente ao período de aferição (quadimestral). Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site do TCE: www.tce.pe.gov.br. O relator também determinou a anexação dos processos de gestão fiscal à prestação de contas de 2012 dos Municípios.