segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Detran-PE vistoria transportes escolares


Conduzir veículo sem portar autorização para condução escolar é infração grave, com multa de R$ 127,69
Os motoristas de transportes escolares podem participar até o próximo dia 15 das vistorias gratuitas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). A fiscalização ocorre na Unidade de Controle de Táxi e Coletivos (DUAT), das 8h às 16h e no Interior, nas Ciretrans especiais das 8h às 13h. A previsão é inspecionar até o final das atividades 800 veículos em todo o Estado.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução escolar é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização. Para transportar o veículo, o condutor deve ter habilitação na categoria “D”, idade acima de 21 anos além de ter sido aprovado em um curso especializado e não pode ter cometido infrações grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

O veículo para transporte escolar deve ser registrado na condição de passageiro (placas vermelhas), apresentar faixa horizontal na cor amarela (40 cm de largura à meia altura em toda extensão das partes laterais e traseira do veículo), com nome escolar em preto. O veículo deve ter ainda o tacógrafo, bem como os registros e equipamentos obrigatórios de acordo com o Conatran.

Para os condutores é importante estar atentos aos itens a serem vistoriados para evitar a reprovação do veículo. Entre os principais problemas detectados nos veículos que realizam este tipo de transporte estão a aferição do tacógrafo - instrumento utilizado para medir tempo de direção, velocidade praticada e distância percorrida - e a adequação das janelas, que devem ter abertura de, no máximo, 20 cm. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo teleatendimento do Detran-PE: (81) 3453.1514

Documentação necessária para expedição da autorização ou confirmação:

Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário;
CRV original e cópia;
CRLV do exercício quitado original e cópia;
Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
CNH (categoria D) original e cópia;
Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);
Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura;
Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.

Condições do veículo para aprovação:

Registro como veículo de passageiros;
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo;
Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;
Cintos de segurança em número igual à lotação;
Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Pontos de atendimento:
Para Região Metropolitana do Recife (RMR)
Unidade de Controle de Táxi e Coletivos (DUAT)
Rua Professor Joaquim Cavalcanti, 859 – Iputinga.
Horário de atendimento, das 8h às 16h.
Para o Interior: 
Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais - Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.
Horário de atendimento, das 8h às 13h.
Da Folha PE