O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu nesta segunda-feira (23) a ilegalidade da greve dos policiais civis do Estado. Através do documento expedido pelo desembargador Silvio de Arruda Beltrão, foi determinada a suspensão do movimento e a retomada imediata de todos os serviços inerentes à atividade policial. Segundo o magistrado, a greve deflagrada pelos policiais civis causa gravíssimos prejuízos à sociedade pernambucana, além de violar a Constituição Federal e a jurisprudência dos tribunais.
Em caso de não cumprimento da ordem, uma multa diária de R$ 20 mil deve ser arbitrada ao Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Simpol) como penalidade. O pedido para declaração da ilegalidade da greve foi feito pelo Estado de Pernambuco, através de uma ação ordinária, que tramita na Corte Especial do Tribunal. O mérito do caso ainda será julgado.
A categoria decidiu diminuir o ritmo das atividades por tempo indeterminado durante assembleia geral, realizada na última terça-feira (17), em busca de melhorias salariais, pagamento de adicional noturno, horas extras, vale-refeição e equipamentos de segurança.
Em caso de não cumprimento da ordem, uma multa diária de R$ 20 mil deve ser arbitrada ao Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Simpol) como penalidade. O pedido para declaração da ilegalidade da greve foi feito pelo Estado de Pernambuco, através de uma ação ordinária, que tramita na Corte Especial do Tribunal. O mérito do caso ainda será julgado.
A categoria decidiu diminuir o ritmo das atividades por tempo indeterminado durante assembleia geral, realizada na última terça-feira (17), em busca de melhorias salariais, pagamento de adicional noturno, horas extras, vale-refeição e equipamentos de segurança.
Da Folha PE