segunda-feira, 28 de maio de 2012

TRF 5ª Região condena Imip por negligência médica

Por decisão da 1ª Vara (PE), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), condenou o Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira (Imip), ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por negligência médica durante uma cirurgia reparadora do nariz (rinoplastia) que levou a óbito a técnica de saúde Daniela Patrícia da Silva Celestino, de 22 anos. A decisão foi por unanimidade, de acordo com o Portal da Justiça Federal da 5ª Região.

O beneficiário da decisão é o viúvo Diógenes André Celestino, 35. Ele receberá indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil além de uma pensão vitalícia, equivalente a 2/3 dos rendimentos da vítima, a título de danos materiais. Cabe ao Imip ação regressiva contra os médicos responsáveis.
“Conforme esclarecido pelas provas documental, oral e pericial produzidas, os agentes públicos não adotaram as condutas que seriam adequadas para reverter o quadro patológico da esposa do autor”, afirmou o relator, desembargador federal Marcelo Navarro.

O caso
Daniela Patrícia da Silva Celestino submeteu-se a uma rinoplastia em 3 de dezembro do ano passado, no Imip, sob os cuidados do médico cirurgião A.L.F.C. e da médica residente L.S.C.. A intervenção cirúrgica durou duas horas. Daniela Celestino foi levada para uma sala de recuperação sentindo náuseas e dificuldade na respiração.


 Os médicos responsáveis pela paciente foram chamados de volta ao hospital, que decidiram, às 21h, removê-la para o Hospital das Clínicas (HC). Lá foi imediatamente atendida, onde foi diagnosticado Coma Pós-Parada Cardiorrespiratória.
Apesar dos esforços empreendidos no HC, unidade médica da Universidade Federal de Pernambuco, Daniela Celestino não resistiu e morreu no dia 07 do referido mês.

A perícia tanatoscópica do Instituto de Medicina Legal (IML) constatou que a morte foi causada por hemorragia cerebral no curso do tratamento cirúrgico. O Conselho Regional de Medicina (Cremepe) instaurou procedimento de sindicância para apuração de eventuais responsabilidades civis.

 A conselheira sindicante Maria Helena Ferreira da Costa sugeriu em seu relatório que o Imip instalasse em suas dependências hospitalares uma Unidade de Terapia Intensiva para adultos (UTI), já que na unidade não existia, e que se encaminhasse o caso ao Conselho Regional de Enfermagem, por entender que ocorreu falha no atendimento da enfermaria.

Diógenes Celestino ajuizou ação judicial pelos danos sofridos. A sentença excluiu do processo a União e o Estado de Pernambuco, relacionados como corresponsáveis pela morte da paciente. A decisão ainda reconheceu a legitimidade passiva da UFPE, mas isentou-a de obrigação, por entender que não foi culpada pelo resultado.

Blog do Magno Martins