O Ministério Público de Contas considerou as denúncias procedentes, aplicando uma multa de R$ 2.708,16 ao prefeito José Trigueiro da Silva. Segundo relatório de auditoria do TCE/PE, a Prefeitura de Camutanga realizou serviços de dedetização em alguns prédios públicos do município, de forma irregular, desde o processo licitatório até no pagamento antecipado a empresa Imediata Impermeabilização de Serviços Ltda. Os Recursos utilizados foram advindos de verbas federal do FUNDEB, Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e da Saúde. Para os auditores do TCE, as irregularidades iniciaram no processo licitatório com fortes indícios de que não houve licitação e sim uma simulação de procedimento licitatório, onde a empresa citada venceu o certame com o valor proposto de R$ 65.873,00. Os pagamentos dos serviços de dedetização aconteceram dois meses antes de serem executados, nos meses de agosto e setembro, o que está em desacordo com a Lei 4.320 de 17/03/1964, que diz que o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Magno Matins | |