Em uma drástica mudança em relação a julgamentos anteriores, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (1º) impedir que candidatos
com contas rejeitadas disputem as eleições a partir deste ano. Por 4 votos a 3,
a corte definiu que não concederá registro aos postulantes a cargos públicos
que tiveram as contas rejeitadas até hoje.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, há atualmente 21 mil candidatos
nesta situação. Não foi estabelecido um prazo para a avaliação de contas já
rejeitadas, mas caso o TSE venha a definir um limite, o número de barrados
diminuirá. “A decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o
impedimento de quitação eleitoral. Não falamos em prazo”, disse Ricardo
Lewandowski. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para
obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode
concorrer.
O tribunal vai analisar caso a caso eventuais liberações de candidaturas
apesar da rejeição de contas.
"O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais
não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres.
Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da
desaprovação”, disse Andrighi ao reafirmar que quem teve contas rejeitadas não
está quite com a Justiça Eleitoral.
Em 2010, o TSE tinha decidido que a simples apresentação das contas já
seria suficiente para a concessão do registro. O tribunal deu nova
interpretação à legislação eleitoral, o que visa evitar contestações de
alteração das regras para as eleições municipais a menos de um ano antes do
pleito –o que é proibido.
A Corte definiu que se as contas forem rejeitadas depois da posse de um
candidato, a sanção valeria para as eleições seguintes.
Maurício Savarese