quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Justiça proíbe a TIM de comercializar novas linhas no estado






A TIM Nordeste tem um problema e tanto pela frente para resolver. A Justiça Federal em Pernambuco determinou, nesta quinta-feira (23), que a empresa se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas ou código de acesso pelo prazo mínimo de 30 dias.
Há cerca de dois meses, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - seccional Pernambuco e a Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon) moveram uma ação civil pública contra a operadora, por conta da má qualidade dos serviços prestados no estado.

A empresa também não poderá proceder a portabilidade de códigos de acesso de outras companhias de telefonia para sua rede até que comprove a instalação e o perfeito funcionamento de equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores em Pernambuco.

O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Cláudio Kitner, definiu uma multa de R$ 10 mil por cada nova linha comercializada ou portabilidade realizada e também de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento da determinação.

Além disso, ele determinou que, após a instalação dos novos equipamentos necessários à regularização da prestação do serviço, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá elaborar um novo relatório de fiscalização, informando se houve melhorias efetivas nas operações. “Somente após esse relatório, examinarei a suspensão da medida”, afirma o juiz.
Na ação civil pública, a OAB-PE e a Adeccon informaram existir, notadamente, problemas em relação ao tráfego de voz disponibilizado ao consumidor, que se evidencia nas dificuldades enfrentadas para o estabelecimento de ligações, bem como nas seguidas interrupções de chamadas suportadas pelos usuários.
“Esse serviço da TIM é de péssima qualidade. É notório. Todos os assinantes têm problemas”, disse Henrique Mariano, presidente da OAB-PE, após tomar conhecimento da decisão judicial.

Ainda na ação, ressaltou-se que os serviços de telefonia celular são prestados em regime de concessão, sujeitando-se, pois, aos ditames da Lei nº 8.987/85 – onde está determinado que a prestação adequada do serviço  deve satisfazer, simultaneamente, os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária.

Na análise do pedido, foi incluído um relatório de fiscalização elaborado pela Anatel, com relação à atuação da TIM no estado, a pedido do Ministério Público Federal. “Usuários de diversos municípios estão sendo afetados diretamente, com sérias dificuldades para realizar chamadas e para mantê-las após completadas”, destacou o magistrado na ação.

“Com base no relatório da Anatel, é possível concluir que a operadora vem repassando ao usuário, indevidamente, um custo adicional de novas chamadas depois de interrompidas, obtendo uma fonte extra de receita”, ressaltou o juiz Cláudio Kitner em outro trecho da decisão.