Segundo a OAB, motorista e empresa de transporte podem ser
processados pela família da vítima
O acidente aconteceu em frente ao HR, quando a vítima atravessava a via, sentido Zona Sul, e foi atingida por um ônibus |
Mesmo com o socorro dos bombeiros do Hospital da Restauração (HR) instantes após o acidente, Rita Maria da Silva, 56 anos, atropelada na tarde desta quarta-feira (13) na Avenida Agamenon Magalhães, não resistiu aos ferimentos e morreu.
O acidente aconteceu em frente ao HR, quando a vítima atravessava a via, sentido Zona Sul, e foi atingida por um ônibus da linha Aeroporto (Opcional), placa KKX 1298.
Segundo relato do motorista do veículo, Messias Cabral, a mulher atravessou no momento em que ele fazia a curva, saindo da Rua Dom Bosco para entrar na Agamenon Magalhães. “A gente tem que ficar prestando a atenção em quem vem atrás. Realmente não vi a hora que a mulher atravessou”, informou.
De acordo com o advogado criminal e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, João Olímpio Valença de Mendonça, se ficar provado que o condutor foi imprudente ou agiu de forma descuidada, ele pode ser condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e pegar de dois a quatro anos de reclusão, além de ter suspenso o direito de dirigir. “A responsabilidade penal é do motorista. Se for comprovado negligência, ele pode ser condenado.
Mas se, após a escuta das testemunhas, ficar provado que a senhora atravessou fora da faixa, apareceu de repente em frente ao carro e ele nada pôde fazer, ele será absolvido por falta de provas”, afirmou Mendonça.
O advogado ainda lembra que a empresa de ônibus responde civilmente pelo ocorrido e pode ser processada pela família da vítima, com uma ação civil de indenização contra o órgão de transporte.
Do Leia Já