A Primeira Câmara do TCE julgou
irregulares, ontem, as contas de gestão da então prefeita e ordenadora de
despesas da Prefeitura Municipal de Ferreiros, Maria Celma Veloso da Silva,
referentes ao exercício financeiro de 2011. Além disso, aplicou-lhe uma multa
no valor de R$ 14 mil, determinando ainda que ela devolva aos cofres públicos a
quantia de R$ 194.452,28. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir
Pascoal.
De acordo com o relatório de
auditoria, que embasou o voto do conselheiro, a chefe do poder executivo
municipal foi responsável por uma série de irregularidades, tais como:
inexistência de controle dos bens componentes do acerco patrimonial do
município; irregularidades em processos licitatórios; pagamento no valor de R$
194.452,28 por serviço de transporte escolar em desacordo com o que foi
contratado e sem comprovação de que tais serviços tenham sido efetivamente
prestados; locação de veículo sem observância dos princípios da economicidade,
eficiência e moralidade; fracionamento de objeto licitatório para a aquisição
de veículos motorizados, realizando-se certame através de modalidade inadequada
e utilização de processo de inexigibilidade de licitação como meio de
contratação de bandas e artistas sem que houvesse observância à Lei de
Licitações, por não ter sido demonstrada consagração dos artistas contratados,
a existência de contrato de representação exclusiva destes por empresário, a
justificativa da escolha e identificação destes com os eventos e de valores a
estes pagos.
Informações da Gerência de Jornalismo do TCE