quarta-feira, 11 de setembro de 2013

TCE rejeita contas das Câmaras de Condado e Araçoiaba

A Segunda Câmara do TCE rejeitou ontem a prestação de contas das Câmaras Municipais de Condado e Araçoiaba, ambas do exercício financeiro de 2011, cujos responsáveis foram, respectivamente, José Nildo de Sousa e Daniel Otávio da Silva. O relator do primeiro processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo e, o do segundo, o conselheiro Ranilson Ramos.
Além de José Nildo de Sousa, também foram ordenadores de despesas na prestação de contas de Condado, Romualdo Carlos da Silva (presidente de 21/11/2011 a 02/02/2012) e Marcelo Falcão de Moura (presidente de 03/12/2011 a 31/12/2011). O relatório técnico de auditoria apontou várias irregularidades, das quais três foram aceitas pelo relator: o não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores e das contribuições patronais nos montantes de R$ 17.482,06 e R$ 42.647,20, respectivamente; realização de despesas acima do limite constitucional; regulamentação de subsídios dos vereadores por meio de instrumento inadequado e falta de tombamento de bens móveis. Foi aplicada multa ao gestor no valor de R$ 6.500,00.
ARAÇOIABA - Com relação à Câmara de Araçoiaba, o relatório preliminar de auditoria apontou as seguintes falhas que foram acolhidas pelo conselheiro Ranilson Ramos: omissão de contribuição previdenciária devida ao Regime Geral no montante de R$ 2.319,40; gastos totais da edilidade acima do limite constitucional; inconsistência nos demonstrativos contábeis; prorrogação indevida de contrato de serviço de assessoria e consultoria contábil; pagamento irregular de diárias a vereadores no valor de R$ 11.949,36 e desvio de finalidade na concessão de diárias no valor de R$ 48.553,92.
Foi imputado um débito ao então presidente Daniel Otávio da Silva no valor de R$ 31.859,72 e de R$ 31.914,88, solidariamente, aos então vereadores Givanilda Gervásio da Silva, Isaías Feliciano Bezerra, José Luiz Feliciano Bezerra, Maciel Júnior Vieira de Moraes, Wiliton Vidal da Silva e André Dionísio da Silva. Além disso, o relator aplicou uma multa a Daniel Otávio da Silva no valor de R$ 7.202,65.
Do TCE