A Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou ontem uma
Medida Cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro
Valdecir Pascoal determinando à Universidade de Pernambuco (UPE) que suspenda a
realização de um concurso público de provas e títulos para o preenchimento de
11 vagas de cargos de professor universitário. Foi concedido um prazo de cinco
dias ao reitor Carlos Fernando de Araújo Calado para, se tiver interesse,
apresentação do contraditório.
O relator embasou seu voto em Relatório de Acompanhamento da Gerência de Admissão de Pessoal, que recomenda medidas corretivas no Edital de Seleção Pública a fim de estabelecer-se a sua completa legalidade.
O Edital exige produção acadêmica para as áreas de Odontologia e Computação, não previsto em lei e em possível contrariedade ao artigo 37 (incisos II e II) da Constituição Federal. O recomenda a sua retificação e a reabertura das inscrições por pelo menos mais 10 dias.
O relator embasou seu voto em Relatório de Acompanhamento da Gerência de Admissão de Pessoal, que recomenda medidas corretivas no Edital de Seleção Pública a fim de estabelecer-se a sua completa legalidade.
O Edital exige produção acadêmica para as áreas de Odontologia e Computação, não previsto em lei e em possível contrariedade ao artigo 37 (incisos II e II) da Constituição Federal. O recomenda a sua retificação e a reabertura das inscrições por pelo menos mais 10 dias.