segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decreta Intervenção contra o prefeito de Araripina


Com o afastamento do prefeito Lula Sampaio, governador Eduardo Campos terá que indicar um interventor, que fica no cargo até a posse do prefeito que será eleito em outubro



Intervenção contra o prefeito foi baseada em três irregularidades principais / Foto: Clemílson Campos/JC Imagem


Intervenção contra o prefeito foi baseada em três irregularidades principais


O pedido de intervenção estadual no município de Araripina, no Sertão, foi acatado na manhã desta segunda-feira (10), por ampla maioria de votos, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Agora, o governador Eduardo Campos terá que nomear um interventor que assumirá, até janeiro, o comando da prefeitura.

Com isso, chega ao fim a instabilidade política no município sertanejo, que teve início com o primeiro afastamento do prefeito Lula Sampaio, por improbidade administrativa, em dezembro de 2011. Quem vinha assumindo a prefeitura era o vice, Alexandre Arraes, em razão do terceiro afastamento de Lula no início de agosto.

A decisão da Corte Especial do TJPE foi baseada no descumprimento dos incisos 2, 3 e 4 do Artigo 35 da Constituição Federal, bem como os correspondentes na legislação local. Embora o relatório do Tribunal de Contas (TCE)  e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que moveu o pedido de intervenção, tenha apontado 12 irregularidades contra a administração do prefeito Lula Sampaio, o acatamento da intervenção fundamentou-se em apenas três irregularidades: a ausência de apresentação de “documentos essenciais” para a elaboração da prestação de contas de 2010; o descumprimento do prazo estabelecido por lei para tal prestação e a ausência de prova da aplicação do mínimo para a educação e a saúde.

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público, Aguinaldo Fenelon, presente na sessão, comemorou a decisão do TJPE. “O Tribunal de Justiça respondeu a uma indignação da sociedade. Estamos restabelecendo com isso a ordem pública e a estabilidade político-administrativa ao município”, declarou.

Do NE 10