terça-feira, 4 de setembro de 2012

Trabalhadores da Usina Catende terão que confirmar interesse na alienação do parque industrial




O juiz da 18ª Vara Cível do Recife, Silvio Romero Beltrão, responsável pelo leilão do Parque Industrial da Usina Catende, decidiu sobre o pedido de adjudicação feito pelo advogado de 1.800 trabalhadores da massa falida, Bruno Ribeiro de Paiva. A solicitação trata da doação dos bens como forma de pagamento dos débitos com os antigos trabalhadores. 

O juiz deu um prazo de cinco dias para que os adjudicantes se organizem em uma sociedade de credores, indicando a porcentagem de cada participante. Caso os interessados não se pronunciem durante esse período, o magistrado poderá interpretar o fato como desistência do pedido.

Os trabalhadores também deverão comprovar a criação da sociedade, em até 30 dias, junto ao Ministério Público. Para que a doação dos bens seja validada, será publicado um edital para concordância ou não da alienação do parque industrial de Catende. Sendo assim, 2/3 de todos os credores, que também inclui fornecedores, bancos e empresas prestadoras de serviço, terão que se pronunciar, confirmando o posicionamento sobre a decisão do juiz.

O magistrado também determinou que fosse verificado, até o final de setembro, se o valor das dívidas dos adjudicantes associados será suficiente para pagar o preço da Usina avaliado em 65 milhões. O terceiro leilão foi realizado no dia 31 de agosto e foram oferecidos para compra global 210 hectares da Usina, o grupo de quatro geradores, veículos e maquinário. Na ocasião, os interessados puderam dar lances inicias com valor superior a R$ 39.313.800,00 – referentes a 60% do valor total dos bens R$ 65.523.000,00.

O processo da Usina Catende pode ser analisado no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (www.tjpe.jus.br). Na homepage, basta clicar no link Consulta Busca Processual 1º Grau. Em seguida, selecionar a opção Busca por número NPU e digitar o número 0034582-54.1995.8.17.001.


Do Blog de Jamildo Melo