domingo, 19 de agosto de 2012

Em Carpina PE, até pessoas já falecidas recebem salários segundo o TCE




Segundo o Processo de Auditoria Especial referente à análise da folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Carpina, corresponente aos exercícios financeiros de 2009 e 2010 diz ter encontrado vários indícios de irregularidades tais como:

-Pagamento de remuneração a pessoa falecida.
-Pagamento de remuneração a servidores ativos municipais domiciliados em outros Estados.
-Pagamento de remuneração a pessoas físicas cujos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal são inválidos ou inexistentes ou pertencem a terceiros.
-Acumulação de cargos/funções/empregos.
-Pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo e ao piso nacional da categoria dos professores
-Servidor ativo, ocupante de cargo efetivo, com mais de 70 anos de idade.
-Contratação de médico sem inscrição no Conselho Regional de Medicina.

O objetivo da Auditoria Especial, é determinar, com base no disposto no artigo 69 da Lei Estadual , que o atual Prefeito do Município, Manoel Botafogo, ou quem vier a sucedê-lo, instaure  no prazo máximo de 30 (trinta)  tomada de contas especial,  com vistas a apurar os indícios de irregularidades apontadas e, caso confirmadas, tomar as providências indicadas no Relatório de Auditoria. Caso contrário sofrerá aplicação de multa , em conformidade com o art. 36 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

Escrito por Reginaldo Silva (http://www.timbaubaagora.com.br)
Fonte: TCE
Fotos: Internet