A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na
sessão de ontem o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Carpina referente
ao terceiro quadrimestre de 2010 e aplicou uma multa ao prefeito Manuel
Severino da Silva no valor de R$ 16.200,00, correspondente a 30% dos seus
vencimentos no período de aferição. A relatora do processo foi a conselheira
substituta Alda Magalhães.
Segundo ela, a despesa com pessoal no 2º
quadrimestre de 2010 encontrava-se em 56,14% da receita corrente líquida do
município e embora tenha sido alertado para fazer os ajustes na máquina, a fim
de enquadrá-la nos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o
prefeito não tomou providências.
Ele deveria eliminar o excesso de 2,14% (para
ficar nos 54%) nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro, mas não o fez. A irregularidade caracteriza-se como "infração
administrativa" contra as leis de finanças públicas, acarretando ao agente
que lhe deu causa multa no valor de 30% dos seus vencimentos anuais.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros João Campos e Romário Dias.
Diário Oficial de Pernambuco