A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) adiou o julgamento de prestação de contas do prefeito do Recife, João da Costa (PT), referente ao primeiro ano de mandato do petista (2009). Apesar do adiamento, o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, antecipou a leitura de seu relatório, que recomenda à Câmara de Vereadores a rejeição das contas do gestor. Segundo o relatório do conselheiro, a Prefeitura não aplicou o percentual mínimo preconizado na Constituição Federal em Educação, que é de 25%.
Durante a justificativa, o relator do TCE observou que a Prefeitura do Recife aplicou, em 2009, 20,67% do orçamento municipal na área, quando a Constituição Federal determina que Estados e municípios gastem, no mínimo, 25% do total arrecadado.
De acordo com um levantamento do TCE, para aquele ano, era previsto o investimento de R$ 396.880.600,95, mas foram investidos R$ 328.144.865,73, deixando um saldo de R$ 68.735.735,22.
Analisando o período de 2004 a 2010, tempo que compreende o segundo mandato do ex-prefeito João Paulo (PT) até a metade da gestão de João da Costa, a Prefeitura aplicou os percentuais estabelecidos pela legislação federal apenas em 2004, que foi de 25,28%.
"Dos dados obtidos, vê-se que, desde o exercício financeiro de 2005, a Prefeitura da Cidade do Recife não vem conseguindo aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, o mínimo exigido pela Constituição Federal. Especificamente, em 2009, de acordo com o Relatório de Auditoria, o valor mínimo a ser aplicado seria R$ 396.880.600,95, mas só foram investidos R$ 328.144.865,73, ou seja, deixou-se de aplicar a quantia de R$ 68.735.735,22″, revelou o conselheiro Carlos Porto, em seu voto.
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Foto: Andréa Rêgo Barros/Arquivo